Em nosso país não há lei específica que estabeleça a obrigação da empresa em oferecer vale-alimentação ao empregado, diferentemente do vale-transporte.
Porém a obrigatoriedade da empresa pode vir por parte da própria organização, através das convenções coletivas de trabalho (CCTs) ou acordos coletivos de trabalho (ACTs).
Sendo assim, o vale-refeição/alimentação é um benefício concedido pelas empresas como um diferencial facultativo para seus colaboradores.