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Motorista auxiliar de táxi não consegue vínculo de emprego com o dono da permissão

Segunda Turma do TST afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e uma empresa., de Palmas (TO), que o contratou para ser motorista auxiliar de táxi.

Na reclamação trabalhista, o motorista relatou que fora contratado pela microempresa, em 5/6/2012, e dispensado imotivadamente em 18/4/2017, sem o recebimento das verbas rescisórias.

Ele disse receber cerca de R$2 mil mensais até dezembro de 2015, mas, em 2016, o valor foi reduzido para R$ 1 mil, com aumento posterior de R$ 700.

Segundo ele, sua jornada, nos últimos anos, era de 36 horas de plantão por 12 horas de descanso, e, ao final de cada plantão, após aferição do taxímetro, era descontado do montante as despesas de combustível e manutenção do veículo.

A microempresa, em sua defesa, sustentou ter mantido como o motorista contrato verbal de parceria na exploração do táxi, sem subordinação, onerosidade e habitualidade, e que ele recebia a comissão de 35% da arrecadação diária pelos serviços.

Para a ministra do TST, os fundamentos registrados pelo TRT não levam à conclusão da presença da subordinação jurídica, requisito essencial à configuração do vínculo de emprego. De acordo com a ministra, o fato de o motorista ter hora para a entrega do veículo não implica existência de controle de horário, e o fato de a microempresa arcar com despesas do veículo não caracteriza subordinação jurídica.

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