A empresa é, de fato, obrigada pela CLT a arcar com os custos do deslocamento do trabalhador até a empresa. Ou seja, o vale-transporte é um direito garantido pela legislação trabalhista!
E não há limite mínimo ou máximo para a concessão do benefício. Se o funcionário mora perto do trabalho, mas prefere utilizar o transporte coletivo para chegar até a empresa, o empregador deve arcar com esse custo.
Da mesma forma, se o empregado precisar utilizar o transporte coletivo seis vezes por dia para se deslocar até o trabalho, a empresa deve arcar com o custo total desse deslocamento.
Mas, atenção! A empresa também tem direito de descontar até 6% da remuneração do empregado na folha de pagamento para custear essa despesa.