PESQUISE AQUI SUAS DÚVIDAS TRABALHISTA

Vale-transporte é obrigatório?

A empresa é, de fato, obrigada pela CLT a arcar com os custos do deslocamento do trabalhador até a empresa. Ou seja, o vale-transporte é um direito garantido pela legislação trabalhista!

E não há limite mínimo ou máximo para a concessão do benefício. Se o funcionário mora perto do trabalho, mas prefere utilizar o transporte coletivo para chegar até a empresa, o empregador deve arcar com esse custo.

Da mesma forma, se o empregado precisar utilizar o transporte coletivo seis vezes por dia para se deslocar até o trabalho, a empresa deve arcar com o custo total desse deslocamento.

Mas, atenção! A empresa também tem direito de descontar até 6% da remuneração do empregado na folha de pagamento para custear essa despesa.

Facebook
WhatsApp
Email
LinkedIn

Deixe um comentário

NÃO ENCONTROU O QUE PROCURA?

FAÇA SUA PERGUNTA PERSONALIZADA

E RECEBA UMA RESPOSTA EXCLUSIVA DO NOSSO TIME DE ESPECIALISTAS POR E-MAIL

PERGUNTAS PERSONALIZADAS CUSTAM APENAS R$ 39,00.

VOCÊ IRÁ CONCLUIR SEU CADASTRO E INFORMAR DADOS PARA PAGAMENTO NA PRÓXIMA ETAPA.

DICAS PARA VOCÊ FORMULAR SUA PERGUNTAR:

A perguntar deve ter até 30 palavras:

Exemplo:

1. Como deve ser calculado a hora extra?

2. Quem pode retirar o FGTS Inativo?

3. Quais os direitos do empregado demitido sem justa causa?