Descrição
Em virtude da MP 927 de 2020, torna-se possível o aproveitamento dos feriados não-religiosos podem ser antecipadamente sem o aceite do empregado, devendo o mesmo apenas ser notificado com 48 horas de antecedência;
Neste caso utilize o “comunicado de aproveitamento de feriados não-religiosos.”
Contudo, quando se tratar de adiantamento do gozo de Feriados Religiosos, É NECESSÁRIO O ACEITE do funcionário, ou seja o mesmo precisa concordar com a medida, se manifestando por escrito.
Neste caso utilize o “termo de aceite de aproveitamento de feriados religiosos”
Faça o questionário sobre saúde e possíveis contatos com pessoas em situação de risco com cada funcionário semanalmente e também com visitantes (modelo); QUESTIONÁRIO – COVID -19
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