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Familiares de gestante morta por COVID-19 serão indenizados pela empresa

Ao analisar processo sobre a morte por COVID-19 de uma trabalhadora terceirizada que exerceu a função de agente de limpeza sendo infectada aos oito meses de gestação.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) decidiu que o viúvo e três filhos deverão ser indenizados por danos morais e materiais. O julgamento foi unânime.

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