Foi protocolado, recentemente, no Senado projeto de lei complementar (PLP 174/2021) que regulamenta a aposentadoria especial para profissionais da enfermagem.
Segundo a Lei 7.498, de 1986, exercem atividades de enfermagem no Brasil, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras.
Segundo o projeto, quem tiver se filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a reforma da Previdência poderá ter aposentadoria especial quando a soma da idade com o tempo de contribuição atingir 86 e o tempo de efetiva exposição a agente prejudicial somar 25 anos.
Para quem se filiou após a reforma da Previdência (novembro de 2019), a aposentadoria especial ocorrerá com 60 anos e 25 anos de efetiva exposição.
O projeto também especifica que, para os efeitos do projeto, a exposição do segurado aos agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde “deve ocorrer de forma habitual e permanente”.
O valor do benefício de aposentadoria será de 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social. Para atividades militares, a aposentadoria poderá chegar a 100%.