Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, divulgar a dispensa de determinado funcionário previamente a terceiros pode gerar indenização.
Este caso ocorreu com uma empresa de serviços corporativos condenada a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, por divulgar a dispensa de gerente, em primeira mão, para outros empregados.