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EM PERÍODO DE PANDEMIA É POSSÍVEL RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS SEM A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA?

Sim, a partir da Lei 13.982/2020 o governo autorizou o INSS a antecipar o valor de um salário-mínimo (R$ 1.045,00 em 2020) para os requerentes do Auxílio-Doença, por até 3 meses.

Desde que estejam presentes os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça);
  • Ter uma carência mínima de 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves;
  • Apresentação de um atestado médico (público ou particular):
    • O atestado deve estar legível e sem rasuras;
    • Conter a assinatura do médico que emitiu e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
    • Conter as informações sobre a doença ou CID;
    • Conter o prazo estimado de repouso necessário.

Para conseguir o benefício o segurado pode entrar com pedido diretamente através do site Meu INSS. E pode ter antecipação de um salário-mínimo por mês por até 3 meses.

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